A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) solicitou à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão que seja baixado um Provimento Administrativo com o objetivo de adequar o Setor de Protocolo dos Cartórios de Distribuição e das Secretarias das Varas do Fórum do Calhau às Leis 11.232/05 e 11.260/06, que versam sobre o novo procedimento de execuções de sentenças.
"Deixou de ser aplicada a regra que dava autonomia aos processos de execução, passando a vigorar a execução como fase do processo de conhecimento, não havendo mais necessidade de citação da parte executada, nem instauração de novo processo, o que desobriga a parte de fazer o pagamento de custas iniciais da execução", explicou a vice-presidente da OAB/MA, Valéria Lauande.
A medida causa prejuízos de ordem financeira às partes, sem que haja previsão legal para tanto, em razão das recentes reformas processuais já vigentes, que colocaram a execução como fase do processo de conhecimento.
Valéria Lauande enfatizou que a solicitação da OAB/MA tem caráter de urgência, visto que os próprios Cartórios de Distribuição e as Secretarias das Varas do Fórum estão se recusando a receber as petições de execuções, alegando que, para dar entrada em pedido de execução, o advogado deve fazer o recolhimento prévio das custas iniciais de execução sobre o valor executado.
"Queremos uma solução breve para o problema, que está atingindo os jurisdicionados em geral e impedindo os advogados de iniciarem as execuções judiciais por recusa do protocolo, que tenta obrigar a parte a fazer o recolhimento das custas de execução", ressaltou Valéria Lauande.