Notícia-crime
Brasília – A manipulação na divulgação de pesquisa de opinião do Ibope levou o advogado José Antonio Almeida, da coligação “O Povo no Poder” (PSB, PT, PL, PMN, PRB e PCdoB), a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem à tarde, Almeida protocolou notícia crime contra a senadora Roseana Sarney Murad, o deputado federal Sarney Filho e Fernando José Macieira Sarney, sócios-proprietários do Sistema Mirante. Esse tipo de delito prevê pena que varia de seis meses a um ano de prisão e mais multa.
Na petição protocolada no STF, o advogado sustentou que os números divulgados pelas empresas da família Sarney tiveram o claro objetivo de confundir o eleitor do Maranhão. Além disso, o grupo Mirante teria propalado dados referentes aos desempenhos de candidatos por região, enquanto que o documento do Ibope registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não contemplava essa avaliação.
“A petição seguirá para um ministro do STF, que a encaminhará ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, a quem caberá oferecer a denúncia. Acredito que já no próximo mês o processo começará a se desenrolar”, afirmou Almeida ao deixar o prédio do STF.
A decisão da coligação “O Povo no Poder” de recorrer ao Supremo deveu-se ao fato de que Roseana Sarney e Sarney Filho, por serem parlamentares, terem foro privilegiado no STF. A notícia crime protocolada tem certidões da Junta Comercial do Estado do Maranhão que identificam os sócios-proprietários das empresas de radiodifusão, bem como exemplares de “O Estado do Maranhão”, jornal da família Sarney, e cópias das duas pesquisas feitas pelo Ibope.
Fraude – Um dos pontos que mais chamou a atenção da coligação “O Povo no Poder” foi a divulgação dos números referentes aos desempenhos dos candidatos por região. Alardeados pela mídia da família Sarney nos dias 15 e 16 de julho, esses dados não tinham sido apresentados no documento que o Ibope colocou no site (www.ibope.com.br) na segunda-feira, dia 17 de julho.
Somente após ser informado do erro é que o instituto de pesquisa substituiu o documento. Uma correspondência foi encaminhada aos meios de comunicação maranhenses classificando o episódio de um “equívoco”.
Na prática, conforme sustenta José Almeida, esses dados não poderiam ter sido divulgados antes do registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Isso é um sinal de que houve cometimento de crime eleitoral, infringindo a Lei nº 9.504/97.
“A pesquisa de intenção de votos, com projeção de percentuais da amostragem nos municípios, divulgados por região, como ocorreu no presente caso, configura fraude, adulteração, manipulação dos resultados, por não corresponder exatamente ao que foi informado no pedido de registro, deixando, assim, tipificado o delito previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504/97”, diz o texto da notícia crime.
O documento encaminhado ao Supremo também aponta para a indução dos números com o propósito de favorecer a candidata do Sistema Mirante, Roseana Sarney Murad. Uma notinha “plantada” na coluna “Estado Maior”, do jornal “O Estado do Maranhão”, diz que a candidata, pelo demonstrado na pesquisa, teria 2,5 milhões de votos, ou seja, 66% do eleitorado maranhense.
Ocorre que esse percentual apurado na amostra do Ibope refere-se aos votos válidos, excluídas as abstenções e os votos nulos. A notícia conforme foi publicada teve por objetivo mostrar uma contabilidade diferente do quadro real. Na opinião do advogado José Almeida, tratou-se de mais uma ação fraudulenta.
A notícia crime também apontou a omissão na divulgação de dados referentes à pesquisa espontânea, no qual se tem uma avaliação bem diferente se comparada com o resultado da pesquisa estimulada (quando o entrevistador apresenta uma cartela com os nomes dos candidatos).
Ao final da notícia crime, José Almeida requereu o encaminhamento ao procurador-geral da República para que ofereça a denúncia “a fim de se verem processados e condenados com a aplicação das sanções previstas nos referidos dispositivos legais”.
Eros Grau – No final da tarde, o Supremo Tribunal Federal informou que o processo caiu para o ministro-relator Eros Grau.