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Termina dia 31 prazo para renegociação de dívidas de agricultores familiares

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Data de Publicação: 25 de julho de 2006
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Termina na próxima segunda-feira, 31, o prazo para renegociação de dívidas de produtores rurais que contrataram operações de investimento agropecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Grupos A, B e Floresta. Os interessados podem procurar as agências do Banco do Nordeste para aderir à proposta e prorrogar as prestações do financiamento vencidas e vincendas neste ano. A autorização foi concedida pela Resolução 3.364, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e abrange apenas os financiamentos contratados com recursos da Secretaria do Tesouro Nacional, mediante exame caso a caso, desde que as operações não tenham sido inscritas na dívida ativa da União. De acordo com o Ambiente de Controle de Operações de Crédito do BNB, existem 8.817 operações enquadráveis no Maranhão, que podem receber o benefício.

Os vencimentos das prestações serão transferidos para o prazo final de reembolso, acrescentando-se mais um ano às operações e mantendo-se os mesmos encargos financeiros, inclusive bônus de adimplência eventualmente previstos no contrato original. De acordo com o gerente de negócios da Superintendência do BNB no Maranhão, César Ney Teixeira de Oliveira, a decisão foi tomada em virtude das dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais, principalmente os de micro e pequeno portes, neste ano agrícola, no que se refere aos problemas climáticos ou de comercialização.

A resolução contempla ainda operações realizadas com recursos do BNDES, do Finame Agrícola, da poupança rural e dos Programas Proger Rural, Moderagro, Moderinfra, Moderfrota, Prodefruta etc. O Banco Central também editou mais duas resoluções neste ano que tratam de medidas de apoio à agricultura envolvendo renegociação de dívidas rurais. A Resolução 3.362 trata do aumento de limites de financiamento para comercialização na linha conhecida como Empréstimo do Governo Federal (EGF). E a Resolução 3.363 concede prorrogação de pagamento das parcelas de custeio que deveriam ser pagas em 2005.

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