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II Conferência Nacional do Esporte divulga suas resoluções

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Data de Publicação: 18 de julho de 2006
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O Ministério do Esporte disponibiliza em seu portal as resoluções finais da II Conferência Nacional do Esporte e as propostas aprovadas na plenária final. O encontro foi realizado de 4 a 7 de maio, em Brasília, e reuniu cerca de 1,7 mil representantes da comunidade esportiva em torno de debates sobre a construção de um Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

O tema foi dividido em quatro eixos: Estrutura (organização, agentes e competências); Recursos Humanos e Formação; Gestão e Controle Social; Financiamento.

A II Conferência Nacional do Esporte foi organizada em três etapas: a municipal ou regional, que começou dia 2 de janeiro e foi até 19 de março; a estadual, que foi realizada de 19 de março a 7 de abril; e a nacional. Ao todo, 2,2 mil municípios participaram do processo: foram 180 conferências municipais, 140 regionais, 26 estaduais e uma distrital. Quase mil delegados foram eleitos e, juntos com os delegados natos e convidados, representaram todas as unidades federativas na Conferência Nacional.

Resoluções:

PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL

EIXO 1 - ESTRUTURA: ORGANIZAÇÃO, AGENTES, COMPETÊNCIAS

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer, tendo por base o regime de colaboração entre a união, os estados e municípios, com ênfase na municipalização, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais e guiando-se pelos princípios da democratização e inclusão social, articula, integra, promove e estabelece relações éticas de parcerias entre as entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas, em torno do esporte educacional, de participação e de rendimento, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas e de lazer.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer tem por objetivo consolidar a Política Nacional do Esporte bem como criar mecanismos que garantam a execução e acessibilidade da mesma em todas as esferas da federação, e definir os papéis das entidades dirigentes do esporte e lazer.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer compreende o esporte educacional, o esporte de participação e o esporte de alto rendimento, não excludentes entre si, articulados de forma equânime em uma estrutura aberta, democrática e descentralizada que envolve os municípios, os estados e a união, nos âmbitos públicos e privado, primando pela participação de toda a sociedade.

Criação de pastas específicas de Esporte e Lazer nas esferas estaduais e municipais (Secretarias, Fundações, Autarquias), com autonomia administrativa e orçamentária, conselhos específicos e planos de desenvolvimento, para implementação e continuidade de políticas de esporte e lazer em todas as dimensões visando a inclusão social, e definindo prazo máximo para essa criação.

As competências de cada agente do Sistema Nacional de Esporte e Lazer devem ser pautadas pela colaboração e comprometimento, em respeito às características próprias de cada uma, sua autonomia e pertinência, priorizando a inclusão social, sendo que, sem prejuízo de suas prerrogativas, são ressaltadas as seguintes atribuições:

1 - Aos órgãos gestores Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer:

a) Promover a articulação entre as escolas públicas e particulares e comunidades com intuito de abranger várias classes sociais, junto às ligas, associações e federações escolares ou não, sempre que possível, ONGs e OSCIPs ligadas ao segmento;

b) Criar comitês de inspeção cujos participantes sejam gestores de esporte e lazer, presidentes de entidades esportivas e profissionais de Educação Física de forma igualitária para fiscalizar empresas que declaram ter investido parte do seu orçamento no esporte;

c) Criar programas de incentivo à bolsa atleta também no âmbito estadual e municipal e outros programas de apoio financeiro ao atleta;

d) Estruturar as áreas de esporte e lazer com um apoio multiprofissional (professores e profissionais de Educação Física, agentes comunitários, Médicos, Fisioterapeutas, Psicólogos e outros) que venham atender melhor a população na pratica de todas as atividades físicas;

e) Intermediar e estabelecer programas esportivos e de lazer para/nas/com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; inclusive no uso dos equipamentos públicos e/ou privados de seu território (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas).

f) Criação de três coordenações: de rendimento, educacional e de participação;

g)Criação de núcleos regionais;

h) Dar suporte técnico para as entidades desportivas, para-desportivas e de lazer;

i) Produzir e difundir os conhecimentos específicos de esporte e lazer junto aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas;

j) Criar clube escolar ou estruturas similares, sempre vinculadas ao projeto político pedagógico da instituição de ensino.

k) Criar banco de dados de voluntariado desde que cada um respeite sua formação e habilitação e restringindo sua ação a dar apoio nos eventos;

l) Construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infra-estrutura esportiva pública existente dentre elas: escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, parques e jardins meio rural, em articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo, considerando a intersetorialidade;

m) Implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais, comunidades quilombolas e indígenas;

n) Definir, regulamentar e desenvolver de forma paritária nas três esferas, políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento olímpico e para- olímpico, não olímpico e não paraolímpico, de participação, educacional, de lazer;

o) Criar áreas específicas dentro das Fundações, Secretarias e Autarquias, contemplando as pessoas com deficiência e a terceira idade;

p) Garantir a implantação e funcionamento dos conselhos de esporte e lazer;

q) Criar tribunais específicos nos estados, DF e municípios visando à democratização do acesso à justiça desportiva.

r) Criar em todos os municípios da União o Museu do Esporte, para que sejam evidenciadas e lembrados cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento do esporte em suas localidades de origem.

s) Incentivar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa que colaborem no norteamento do esporte em qualquer nível.

2 - Aos Conselhos de Esporte e Lazer:

a) Fiscalizar a aquisição e aplicação de verbas públicas das entidades esportivas, com a devida prestação de contas em prazo real de 90 dias conforme TCU ;

b) Deliberar e fiscalizar a utilização de verbas destinadas ao esporte e lazer através da devida prestação de contas;

c) Gerir os fundos federal, estaduais e municipais;

d) Definir a política de investimento no desporto, indicando conceitos para o esporte educacional, de participação e rendimento, olímpicos, para olímpico, não olímpico e não paraolímpico e lazer.

3 - Aos conselhos profissionais das profissões envolvidas (em especial o CONFEF):

a) Criar mecanismo de fiscalização das ações dos profissionais de educação física, representados pelo CONFEF, em locais de práticas dos esportes, visando a qualidade das ações prestadas;

b) Promover encontros, fóruns, debates e capacitação profissional junto aos prestadores de serviços em atividades físicas.

4 - Ao Ministério do Esporte:

a) Apoiar as instituições, Clubes e Ligas através do monitoramento das atividades, da avaliação das ações realizadas e do tempo de mandato dos gestores;

b) Buscar parceria com o Ministério da Educação para o planejamento da formação profissional e garantir de forma efetiva e permanente da esfera estadual e federal as condições necessárias à produção e à disseminação do conhecimento técnico-científico relacionado ao esporte, lazer e atividade física;

c) Dar suporte às Secretarias estaduais e municipais de Esporte e Lazer;

d) Ampliar parcerias que incentivem as pesquisas científicas na área da Educação Física/Ciências do Esporte.

5 - Ao COB, CPB, CBDE, CBDU, Confederações e Federações esportivas, clubes esportivos e sociais, ligas, associações esportivas:

a) Criar escolas de base e interiorização das ações;

b) Implementar em parceria com o poder público programas e eventos esportivos e de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos e pessoas com deficiência, comunidades quilombolas e indígenas, incluindo modalidades não populares e esportes radicais contemplando não apenas os interesses esportivos, mas também os sociais, intelectuais, artísticos e turísticos do lazer;

c) Realizar projetos esportivos de base, alto rendimento e lazer em parceria com as três esferas de governo.

6 - As Entidades Científicas: Contribuir, estimular o fomento e difusão das pesquisas e construção do conhecimento do esporte, lazer e atividades físicas.

7 - Aos profissionais:

- Educação Física: Desenvolver as atividades do âmbito de sua atuação privativa, conforme regulamentação dessa profissão.

- Agentes comunitários de esporte e lazer: Interagir com as demais áreas sociais e profissionais, mobilizando, organizando, animando, arregimentando as atividades esportivas e de lazer junto à comunidade.

Criação de centros de referência de esporte e lazer nas esferas estaduais e municipais para atendimento de pessoas com deficiências, pessoas com necessidades especiais, idosos, obesos e outros.

Ampliação e revisão da política de criação de centros de excelência, devendo ser organizados junto as IES, implantados através de recursos de parcerias público-privadas (PPPs), que atendam a várias modalidades olímpicas e paraolímpicas, não-olímpicas e não-para olímpicas de alto rendimento bem como atividades de lazer, com a infra-estrutura necessária e orientação de profissionais qualificados, considerando os aspectos técnicos e de gestão esportiva necessários para o desenvolvimento de talentos do esporte nas categorias de base, podendo ser implementados nas regiões, nos estados e nos municípios.

Criação de centros de referência para formação continuada dos recursos humanos do sistema nas três esferas governamentais.

Devem ser definidos os diferentes conceitos das manifestações do Esporte que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer coerentes com as orientações da Política Nacional do Esporte que indica os limites dos conceitos em uso e com a concepção de sistema que pretende construir - em encontro nacional próprio para essa finalidade, a ser realizado pelo Ministério do Esporte até dezembro de 2006, garantindo a representação e a participação popular e a representatividade de todos os estados da federação. Essa definição deve considerar o aparato legal existente, a Política Nacional do Esporte, o Relatório do I Fórum sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer realizado pelo Ministério do Esporte.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer é uma articulação entre diversos agentes de forma plural e representativa contemplando todas as dimensões do esporte e do lazer, categorizados a partir de sua atuação no sistema, sejam entidades e organizações de natureza diretamente relacionada ao esporte e ao lazer ou entidades e organizações de áreas afins, mas com participação no Sistema através de pactos, parcerias e colaboração. Estes agentes podem ser de caráter público, privado e do terceiro setor, organizados entre:

1- Gestores do Sistema: Ministério do Esporte, Secretarias Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer, Conselhos de Esporte e Lazer, escolas, IES, tribunais de justiça desportiva, COB, CPB, CBDE, CBDU, ONED, Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB, Serviços Sociais Autônomos, Confederações e Federações esportivas, entidades científicas, clubes esportivos sociais, ligas, associações esportivas, empresas privadas, Ongs, OSCIPS, cooperativas e consórcios públicos quando atuarem como promotoras da prática esportiva e de lazer.

2- Trabalhadores do Sistema: profissionais da área de esporte e lazer, suas respectivas entidades de representação (associações profissionais, sindicatos e federações) e conselhos profissionais das profissões regulamentadas.

3- Usuários do Sistema: qualquer membro da sociedade (atletas, estudantes, idosos, crianças, jovens, adultos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais, conselhos de direito (idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e outros) e suas respectivas entidades de representação (entidades estudantis, sindicatos, ONGs, associações de moradores, sociedades agrícolas, associações agro-extrativistas, assentados da reforma agrária, associações de jovens, povos indígenas e quilombolas).

OBERVAÇÃO: Parte II na edição de amanhã.

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