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Protocolada no TRE a impugnação da candidatura de Roseana Sarney

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Data de Publicação: 18 de julho de 2006
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O advogado José Antonio Almeida, representante legal da coligação “O povo no poder”, protocolou, no começo da noite de ontem, na Justiça Eleitoral, uma ação de impugnação do registro da candidatura da senadora Roseana Sarney (PFL) ao Governo do Maranhão. Ao chegar à sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o advogado explicou que a senadora não atendeu aos preceitos legais no pedido de registro de sua candidatura em dois aspectos: primeiro, a candidata não declarou à Justiça Eleitoral a origem e o valor de seus bens; segundo, a aliança com o Partido Liberal (PL) sofreu interferência explícita da executiva nacional em assunto do Estado, contra as regras e prazos vigentes.

“Há uma flagrante ilegalidade da declaração de bens apresentada pela senadora”, afirmou José Antonio Almeida. Ele observou que os candidatos são obrigados por lei (artigo 94, item VI e artigo 11 da Lei 9.504/97 do Código Eleitoral) a declarar a origem, o valor de seus bens e a variação patrimonial. A candidata Roseana Sarney não cumpriu com esse dispositivo legal. Por essa razão, o advogado ontem formalizou o pedido de impugnação de sua candidatura.

Com um processo de nº 856, José Antonio Almeida protocolou a impugnação de Roseana Sarney em nome da coligação “O povo no poder”, formada pelo PSB, PT, PCdoB, PL, PMN e PRB. Na declaração de bens apresentada pela candidata do PFL, aparece apenas a aplicação em fundo de previdência privada no valor de R$ 143.238,38. Os demais bens não foram avaliados pela candidata.

Entre outros bens, constam da declaração de Roseana o seguinte: um imóvel residencial na Ilha de Curupu, na Raposa; 25% da Fazenda Curupu, no mesmo município; 2,7 milhões das cotas de capital da TV Mirante; 2,2 milhões de ações da Gráfica Escolar, que publica o jornal “O Estado do Maranhão”; duas áreas rurais no Distrito Federal; uma área urbana com 6,5 hectares – 65 mil metros quadrados – na cidade de São Luís; uma mansão na Quadra 11, no Lago Sul, em Brasília; dois automóveis e um imóvel localizado no Rio de Janeiro. De acordo com o advogado, a candidata do PFL poderá livrar-se da impugnação, declarando o valor dos bens e a forma como os adquiriu.

Verticalização - Mas há outros problemas na coligação liderada por Roseana Sarney, começando pela escolha do nome da chapa, e passando pela inclusão do PL entre os aliados oficiais. O nome “Maranhão - A Força do Povo”, na opinião do advogado, foi escolhido “com a clara intenção de confundir o eleitorado, passando a mensagem de que essa coligação apóia a candidatura à reeleição do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, cuja coligação chama-se também “A Força do Povo.”

Denunciando o ardil utilizado com a intenção de confundir o eleitor, o advogado exibiu inclusive uma foto que foi anexada à petição, em que a propaganda de Roseana Sarney usa a campanha do presidente Lula, exibindo uma aliança partidária ilegal. O advogado explica: “A regra da verticalização está valendo para esta eleição e impede qualquer coligação entre o PFL e o PT, porque estes partidos têm chapas diversas na disputa pela Presidência da República. É do PFL o candidato a vice-presidente da República de Geraldo Alckmin (PSDB); enquanto que PT, PCdoB e PRB integram outra coligação, cujo candidato é o presidente Lula. Estes três partidos fazem parte, no Maranhão, da coligação “O povo no poder”, assinalou o advogado José Antonio.

A petição feita na noite de ontem na Justiça Eleitoral, neste caso, é que a coligação integrada pelo PFL no Maranhão seja obrigada a modificar a sua denominação, para não confundir o eleitor, em face da vigência da regra da verticalização.

Numa outra ação de impugnação, José Antonio Almeida sustenta ainda que não é válida a integração do PL à coligação de Roseana Sarney. “A intervenção foi indevida, inválida e extemporânea”. O advogado disse que a deliberação regional não contrariou nenhuma regra estatutária do PL, que justificasse a intervenção documental da executiva do partido na convenção maranhense.

“A intervenção ignorou a lei. Desrespeitou o direito de defesa dos integrantes do Diretório Estadual e descumpriu o prazo para o para estabelecimento de coligações. O PL já estava fechado com a coligação Povo no Poder, desde o dia 30 de junho.”

Almeida lembra que a lei eleitoral estabelece o período de 10 a 30 de junho para a formação de coligações e a Executiva Nacional só formalizou a aliança com a coligação da senadora Roseana no dia 5 de julho, fora do prazo legal. “Foi um ato nulo e ineficaz, de forma que esta coligação é extemporânea e não tem valor legal, devendo o Tribunal acolher a impugnação, para excluir o PL desta coligação, mantendo-o na coligação O Povo no Poder, conforme estabelecido na convenção do partido no Maranhão”, declarou José Antonio Almeida, logo após formalizar o protocolo da impugnação, na sede do TRE-MA.

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