Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora

Geral
A imprensada classe média
Os rombos do INSS não decorrem das aposentadorias do trabalhador
Administração do Oprimido
São Luís, por que Atenas brasileira?
ENTREVISTA EXCLUSIVA - Presidente da Escola de Psicanálise denuncia tentativa de ocupação do setor no Maranhão
Não só porque do poder público, emanante o direito, que deva ao do cidadão, sobrepor-se.
Aderson: um lago de esperança para o povo na raça e no gogó
ENTREVISTA - 'A Justiça Eleitoral do Maranhão tem que se aprimorar'
Castelão - o gigante dorme o 'eterno sono das pedras'
Nova Lei agiliza ações de cobrança na Justiça
Home » Edições » 2006 » Julho » Edição 21,952 » Geral

Os rombos do INSS não decorrem das aposentadorias do trabalhador

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 16 de julho de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Opnião

Francisco Xavier de Sousa Filho

Quantos trabalhadores são humilhados ao comparecerem no juizado especial federal, em busca de justificação do tempo de serviço, sem sucesso, embora tenham demonstrado a lesão do direito. Sequer apreciada, com sabedoria e dignidade, a ação proposta, para os fins de aposentadoria, jamais importa em furto e roubo ou contribui para o rombo aos cofres públicos, como ocorrem nas já costumeiras práticas lesivas no INSS, no surrupio do dinheiro do aposentado e do povo.

Na justificação do tempo de serviço, não é necessário se recorrer à Justiça. O próprio INSS possui meios administrativos e legais de até fazer a cobrança dos anos faltantes das contribuições previdenciárias, ao renunciar o ex-empregador ao instituto da prescrição, reconhecendo o débito, direito que o juiz rejeita sem ouvir o ex-patrão. Ou mesmo reconhecer a inconstitucionalidade da prescrição, como é, na sonegação das contribuições do ex-empregado, apesar de suspenso ainda o prazo pendente pela condição suspensiva.

De outra fronteira, quantos aposentados conseguiram o tempo em sindicatos rurais, prefeituras, outros órgãos do governo, cursos agrícolas e outras entidades, sem nunca terem prestado algum serviço. Assim mesmo, o INSS homologou o tempo, que não precisaram ir ao juizado. Sem contabilizar as aposentadorias concedidas por benesses, com tempo fictício, E até por invalidez, mas tudo com fraudes.

Na verdade, o artigo 226, da Constituição Federal, obriga o equilíbrio financeiro e atuarial dos recursos arrecadados, cujos governantes federais têm dilapidado e se apropriado dos recursos do trabalhador, segurado e aposentado, sem nenhuma punição, considerado até crime de lesa pátria, de gravidade maior do que os tipificados como hediondos. Que vergonha!

Para se ter a idéia da gravidade dos rombos, na dilapidação dos recursos públicos da previdência, é bom anotar de início que para cada um real arrecadado outro se esconde na sonegação. A área governista dos ministérios sempre tentou confundir a seguridade social com a previdência, para fugir sempre da prestação de contas com o povo. Só que todo ser humano sabe, sempre divulgado pela imprensa, que os rombos se localizam em causas políticas, sobretudo nos gastos excessivos e inumeráveis em obras de governos federais e estaduais, muitas vezes super-faturados, e no pagamento dos juros da dívida externa, com os muitos fariseus representantes do povo ficando calados e mudos.

De qualquer modo, as contribuições previdenciárias do trabalhador são recursos deles imexíveis. Pertencem a eles, como patrimônio da aposentadoria, que nenhum governo ou seus ministros podem desviar os recursos das contribuições do empregado, para outra finalidade. É a determinação constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, que os economistas dos governos conhecem muito bem que um salário mínimo ou mesmo o do valor máximo, de dez valores de referência, se aplicados, com a correção e juros de 12% ao ano, pelo prazo de trinta anos, o valor arrecadado e acumulado chega ao final o suficiente para o pagamento de três aposentadorias. Nos trinta e cinco anos de contribuição, o valor final aplicado crescerá ainda mais. E com encargos muito inferiores aos 40% a 50% ao ano nos empréstimos concedidos hoje aos aposentados, na tolerância por normas governamentais.

A partir daí o dinheiro do aposentado, com seu patrimônio adquirido pelo longo trabalho, deve ser administrado com a presença de seus representantes, podendo ser aplicado com rendimentos maiores, para inclusive não ser repudiado pelo Governo Federal no aumento de 16,62% dos proventos acima de um salário mínimo. E até por desculpas falsas, já que o déficit de previsão de 44,0 bilhões de reais este ano, com o cofre vazio, sobreveio por rombos dos governantes, que deviam ser punidos como delinqüentes dos recursos públicos.

Assim, os aposentados só devem votar em partido ou político que se comprometam a defender seu direito a um salário ou benefício digno, atualizado no mesmo percentual como todos os vencimentos são, de qualquer trabalhador ou servidor público. Evitando por isso que o Governo se aproprie dos seus recursos previdenciários, arrecadados ao longo dos anos, a aposentadoria chega a respeitar a dignidade de pessoa humana aposentada.

Ao fim, urge que o juizado especial federal confira o tempo de serviço ao trabalhador, que comprove, pelo menos, o indício de prova documental e até testemunhal, na pacífica jurisprudência do col. STJ, chamando o ex-empregador, pois o direito de justificação do tempo de serviço é imprescritível, pela sonegação das contribuições previdenciárias, na recomendação do artigo 37, § 5º, da Carta Política, pela inexistência de lei específica. Além de o prazo prescricional não correr na condição suspensiva. Do mesmo modo, é obrigação do INSS preservar e defender o direito à aposentadoria.

Advogado, OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A

advfxsf@yahoo.com.br, (98) 3256.8818

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br