Ilegalidade na declaração de bens será questionada para efeito de registro da candidatura da senadora
O representante legal da coligação “O povo no poder”, o advogado José Antonio Almeida, disse ontem que formalizará, na próxima segunda-feira, uma ação de impugnação do registro da candidatura da senadora Roseana Sarney (PFL) ao Governo do Maranhão. Em entrevista ao Jornal Pequeno, o advogado explicou que a impugnação decorre do fato de que a senadora não atendeu aos preceitos legais no pedido de registro de sua candidatura, especificadamente com relação à declaração de bens, na qual, além de não citar a origem e as mutações patrimoniais, não atribuiu valor à quase totalidade dos bens.
“É evidente a necessidade do candidato informar o valor de seu patrimônio, até porque, como ele também é obrigado a fazer isso, em outras eleições a que se candidate posteriormente, é possível verificar se o acréscimo patrimonial, durante o exercício da função pública, é compatível com a renda obtida no mesmo período”, afirmou José Antônio. Ele explicou que irá formalizar a ação em nome da coligação “O povo no poder”, formada pelo PSB, PT, PCdoB, PL, PMN e PRB.
Segundo o Artigo 94, item VI do Código Eleitoral, a declaração de bens apresentada pelo candidato à Justiça Eleitoral deve mencionar a origem e as mutações patrimoniais e evidentemente, conforme inclusive o Artigo 11, item IV, da Lei 9.504/97, o valor dos bens. Na declaração de bens apresentada pela candidata do PFL, apenas um fundo de previdência privada no Bradesco é quantificado, esclarecendo a senadora que possui lá a importância de R$ 143.238,38. Em relação aos demais bens, ela não atribuiu nenhum valor.
Constam na declaração de Roseana Sarney um imóvel residencial na Ilha de Curupu, na Raposa, e mais 25% da Fazenda Curupu, no mesmo município, 2,7 milhões das cotas de capital da TV Mirante, 2,2 milhões de ações da Gráfica Escolar, que publica o jornal franciscano, duas áreas rurais no Distrito Federal, uma área urbana com 6,5 hectares – 65 mil metros quadrados – na cidade de São Luís; uma mansão na Quadra 11, no Lago Sul, em Brasília; dois automóveis e um imóvel localizado no Rio de Janeiro, dentre outros bens. De acordo com o advogado, a candidata do PFL poderá livrar-se da impugnação, declarando o valor dos bens e a forma como os adquiriu.
Além da candidata ao Governo, a impugnação se dirigirá à própria coligação “Maranhão – A Força do Povo”, por dois motivos: a inclusão nesta coligação do PL, e o próprio nome da coligação, que foi escolhido com a clara intenção de confundir o eleitorado, passando a mensagem de que essa coligação apóia a candidatura à reeleição do presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, cuja coligação chama-se também “A Força do Povo.
O advogado exibiu inclusive uma pichação, conforme fotografia tirada na última sexta-feira, em que a propaganda de Roseana convive no mesmo muro com a propaganda do presidente Lula. “A regra da verticalização está valendo para esta eleição e impede qualquer coligação entre o PFL e o PT, porque estes partidos têm chapas diversas na disputa pela Presidência da República. É do PFL o candidato a vice-presidente da República de Geraldo Alckimin, do PSDB, enquanto que PT, PCdoB e PRB integram a coligação, cujo candidato é o presidente Lula. Estes três partidos fazem parte, no Maranhão, da coligação O povo no poder”.
O pedido que será feito à Justiça Eleitoral, neste caso, é que a coligação integrada pelo PFL no Maranhão seja obrigada a modificar a sua denominação, para não confundir o eleitor, em face da vigência da regra da verticalização.
Intervenção no PL – José Antonio Almeida disse ainda que não é válida a integração do PL à coligação que tem como candidata ao governo a senadora Roseana Sarney. Trata-se, segundo o advogado, de intervenção indevida, inválida e ineficaz, inclusive porque extemporânea. José Antonio explicou que é indevida porque a deliberação regional não contrariou nenhuma regra estatutária do PL. E inválida por ignorar os preceitos legais, como o direito de defesa dos integrantes do Diretório Estadual, a regular convocação da Comissão Executiva Nacional, com divulgação prévia da pauta, e o tempo-limite para estabelecimento de coligações.
Segundo Almeida, a lei eleitoral estabelece o período de 10 a 30 de junho para a formação de coligações e a Executiva Nacional só formalizou a aliança com a coligação da senadora Roseana no dia 5 de julho, fora do prazo legal. “Portanto, essa coligação é extemporânea e não tem valor legal, devendo o Tribunal acolher a impugnação, para excluir o PL desta coligação, mantendo-o na coligação O Povo no Poder”, afirmou José Antonio Almeida.