POR JOSÉ LINHARES JR.
A instrução do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a propaganda eleitoral de 2006, está causando muita agitação entre os candidatos maranhenses. Por falta de informação, a grande maioria está encarando a legislação de forma totalmente equivocada e vendo na lei uma grande barreira. Para o juiz Roberto Veloso, com o passar do tempo os candidatos vão passar a entender melhor a lei. "Apesar de ser notório o desconhecimento da legislação por parte de grande parte da classe política bem às portas da eleição, acredito que as dúvidas serão resolvidas no decorrer do processo", explicou.
A resolução da Lei nº 11.300, de março de 2006, foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentando a propaganda eleitoral nas eleições de 2006, além de dispor sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. O texto final dessa instrução aproveitou o maior número de sugestões apresentadas pelos partidos políticos nos últimos meses.
O juiz afirmou que dezenas de candidatos estão procurando a Justiça Eleitoral para sanar suas dúvidas. "O texto final foi aprovado há pouco tempo, mesmo assim já existiam fortes indícios do que seria permitido ou não. A preocupação antecipada poderia ter evitado que muita gente estivesse tão perdida com está", explicou.
Apesar dos transtornos que o desconhecimento da legislação vem causando, Roberto Veloso acredita que isso faz parte do processo democrático. "A Instrução foi elaborada no Congresso Nacional, ou seja, pelos principais interessados nas eleições. A Justiça Eleitoral deve preservá-la e cumpri-la. Essas são as regras do jogo democrático".
Algumas dicas - A Lei prevê tratamento diferenciado para os meios de comunicação. Propagandas eleitorais pagas, por exemplo, são permitidas apenas em mídias impressas e vedadas em rádio e televisão. Contudo, o espaço a ser comercializado é estipulado pela lei. De acordo com a lei, não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável ao candidato pela imprensa escrita e nem matérias fora do contexto eleitoral, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos serão apurados e punidos.
Uma das modificações no texto prevê a possibilidade de os partidos comercializarem brindes. De acordo com o artigo 8º, inciso III da instrução, é permitido "comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa".
A opção entre o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou de legenda em português na propaganda eleitoral gratuita também foi autorizada. A redação anterior previa a utilização obrigatória de ambos nas propagandas eleitorais. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), teve acolhida sua proposta de que "todo material impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou" como forma de controle dos gastos eleitorais.
A realização de propaganda eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não dependerá de licença da polícia. Contudo, a lei prevê que a autoridade policial deve ser avisada com antecedência. A utilização de aparelhagem de sonorização fixa é permitida no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas. Já a realização de showmício é terminantemente proibida, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
A confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor serão punidas, assim como a utilização de outdoors. Já panfletos, cartazes, adesivos e matérias da mesma linha, desde que não afixados em prédios públicos, serão permitidos.