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Lula veta reajuste de 16,67% para beneficiários do INSS

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Data de Publicação: 11 de julho de 2006
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ontem, 10, o reajuste de 16,67% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo, aprovado na semana passada pelo Congresso.

O veto foi publicado ontem no "Diário Oficial da União" junto com a sanção da lei que reajusta o salário mínimo de R$ 300 para R$ 350.

O governo, que já conseguiu o apoio de sindicalistas pelo aumento de 5%, tenta agora impedir que um índice maior seja aprovado em outra medida provisória, a 291, que trata dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

O líder interino do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), considera que as chances de um acordo para a votação da MP dos aposentados são mínimas. Mesmo assim, segundo ele, a Câmara tentará "limpar a pauta" nesta semana, "independente do mérito, do desgaste ou de qualquer receio".

Originalmente, a MP 291 propõe um reajuste de 5% para os aposentados e pensionistas com vencimentos acima de um salário mínimo. Entretanto, essa MP está parada na Câmara, onde a oposição quer aprovar uma emenda apresentada, ironicamente, por um senador petista, Paulo Paim (RS) - que eleva o reajuste para 16,67%.

Se não for aprovada até 11 de agosto por deputados e senadores, a MP 291 deixará de vigorar - as medidas provisórias têm prazo de validade de 120 dias.

O governo já avisou que, caso o reajuste de 16,67% seja aprovado também na MP 291, o texto será vetado. Se isso acontecer, os aposentados ficarão sem aumento real (acima da inflação), e terão reajuste apenas de 3,14%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE. A justificativa do governo para vetar o aumento de 16,67% aos aposentados e pensionistas na MP 288 (do salário mínimo) foi a de que não houve "análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida".

De acordo com as explicações dos ministérios da Previdência, da Fazenda e do Planejamento, a MP 291 (não votada ainda), que trata do reajuste para os vencimentos acima de um salário mínimo, procurou reajustar os benefícios previdenciários "nos exatos montantes possíveis de serem arcados pelos cofres públicos".

Na avaliação do governo, houve "vício de inconstitucionalidade" na elevação do percentual de reajuste na MP 288, uma vez que a Constituição impõe que se identifique a fonte de recursos para custear a majoração de qualquer benefício da seguridade social.

Ao explicar o veto, o governo também destacou que o reajuste de todos os benefícios da previdência social nos mesmos percentuais do novo salário mínimo provoca "reflexo negativo sobre as metas fiscais fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006", já que o Tesouro é obrigado a cobrir o déficit do sistema previdenciário.

O governo lembrou também que as exigências sobre a origem de recursos para o custeio do aumento da despesa pública e o não comprometimento das metas fiscais estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelas contas do governo o reajuste de 5% para os vencimentos acima de um salário mínimo, como está previsto na MP 291, elevaria as despesas com os benefícios em R$ 5,768 bilhões somente em 2006. Já se o índice fosse de 16,67%, a esse valor seriam somados R$ 6,973 bilhões.

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