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TSE proíbe inaugurações por governadores e presidente

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Data de Publicação: 1 de julho de 2006
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A partir de hoje, 1, o presidente da República e seu vice, bem como governadores e seus vices, que sejam candidatos à reeleição, ficam proibidos de inaugurar obras públicas, sob pena de perderem seus mandatos ou até mesmo ficarem inelegíveis. A proibição, determinada pela lei 9.504/97, vale até o dia das eleições.

A legislação eleitoral também veda aos detentores de cargos públicos listados acima, bem com senadores e deputados federais, estaduais e distritais, que façam pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão. Também fica proibida a partir deste sábado a publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicas, salvo os casos de "grave e urgente necessidade pública".

Os detentores de cargos públicos também ficam proibidos de nomear, contratar ou exonerar servidores públicos, salvo os casos de cargo de confiança, até três meses antes das eleições.

A legislação eleitoral também atinge os veículos de comunicação e restringe a emissão de opinião favorável ou contrária a quaisquer candidatos por estações de rádio e televisão. A proibição é estendida aos sites das emissoras. Os jornais terão liberdade para opinar, desde que a reportagem não seja paga.

Novelas, filmes e minisséries também são alvo da lei, com as mesmas proibições dos programas jornalísticos de rádio e TV. As peças de ficção não podem fazer referência a candidatos ou partidos políticos, bem como trucagens e montagens de áudio ou vídeo que desabonem quaisquer candidatos. Peças de propaganda política também somente serão permitidas em jornais e somente até o dia 29 de setembro e desde que não configurem "abusos ou excessos".

Os veículos de comunicação que infringirem a lei estão sujeitos a multas de 20 mil a 100 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir), equivalente a valores de R$ 33,9 mil a R$ 169,8 mil.

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