Um parecer produzido pela equipe de 23 técnicos e analistas da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entregue ao ministro Gerardo Grossi essa semana, recomenda a desaprovação das contas da campanha (PET 2595) do presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os técnicos e analistas da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral também recomendaram a desaprovação das contas do Comitê Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) - PET 2594 -, tendo em vista falhas identificadas na prestação que podem comprometer a regularidade das contas.
Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos do TSE há uma que atinge diretamente o senador José Sarney (PMDB), reeleito em outubro no Amapá. Entre os recursos recebidos pelo PT apontados como recursos de fontes proibidas pelos técnicos do TSE consta uma doação para a campanha do PT da Companhia Auxiliar de Empresas de Mineração – Caemi, no valor total de R$ 1,8 milhão. O comitê financeiro alega que “a mesma empresa já fez doações no passado, devidamente aprovadas pela área técnica e jurisdicional”.
O parecer, no entanto, afirma que a Caemi participa do capital e do controle da MBR e MRS logística, que possui a concessão do serviço público de transporte ferroviário de cargas no Sudeste do País. Ocorre que a Caemi também figura como doadora da campanha do senador José Sarney, no valor de R$ 400 mil.
Da mesma fonte - Quem bebeu da mesma fonte que o PT e Sarney foi a então candidata a deputada federal Dalva Figueiredo. Dalva recebeu do grupo Caemi uma doação no valor de R$ 40 mil. Lula e o PT estão tentando se explicar, se não conseguirem pode sobrar para os aliados aqui do Amapá.
Legislação - O artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) – introduzido pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06) - estabelece que “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral”, indicando fatos e provas para pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com a lei eleitoral, relativas à “arrecadação e gastos de recursos”.
O dispositivo diz, ainda, que na apuração, será aplicado o rito previsto no artigo 22 da Lei complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). O parágrafo 2º, do mesmo artigo, diz que “comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”. No caso da reprovação das contas do comitê de campanha, o candidato poderá ser processado por abuso do poder econômico.
Pena - Além da cassação do diploma, ou do mandato (se já empossado), o candidato também pode ficar inelegível. O artigo 22 da Lei das Inelegibilidades prevê a pena de inelegibilidade do responsável pelo abuso de poder econômico para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou a conduta ilícita.
(Folha do Amapá)