Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição 21,397
Edição 21,397

Nacional
PT e Sarney receberam recursos de fontes que podem ser proibidas
CNJ pode sofrer nova derrota no Supremo
STJ nega liminar a acusados de participar de assalto ao BC
Faltam defensores públicos em 60% do País

CNJ pode sofrer nova derrota no Supremo

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 9 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, pode sofrer na próxima semana nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Está previsto para dia 15 o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade na qual o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, questiona resoluções do CNJ que prevêem a possibilidade de os juízes receberem em dinheiro férias não gozadas por necessidade de serviço.

A derrota do conselho nessa ação é admitida até por seus integrantes, que vêem como precedente o julgamento de quarta-feira do Supremo, que suspendeu a norma do CNJ que garantia aos juízes férias coletivas em janeiro e julho. Eles acreditam que, como na decisão de quarta, os ministros do STF devem concluir na próxima semana que o conselho extrapolou seus limites de atuação ao permitir que juízes ganhem dinheiro em troca de férias não gozadas.

Na ação, o procurador-geral sustenta que apenas o Supremo tem poderes para propor benefícios como os aprovados pelo CNJ. E mesmo assim, acrescenta Souza, seria necessária a aprovação de uma lei complementar de iniciativa do STF.

Criado pela reforma do Judiciário, o CNJ foi instalado em meados do ano passado. Pela Constituição, ele tem as atribuições de controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e o dever de zelar pela autonomia do Judiciário.

O conselho pode expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências. Também deve apreciar a legalidade de atos administrativos de membros ou órgãos do Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou dar prazo para que sejam adotadas providências. É sua função ainda analisar reclamações contra integrantes do Judiciário.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br