Acesso Rápido

Shopping #

Direito 2 - Notícias de Direito

PolíticaTJ cassa liminar contra nepotismo no Governo e na Assembléia Legislativa

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
30 de dezembro de 2006
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Por Manoel Santos Neto

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão, cassou, no final da tarde de ontem, a liminar concedida pelo juiz da Comarca de Pedreiras, Douglas de Melo Martins, contra nepotismo direto ou cruzado no Governo do Estado e na Assembléia Legislativa. O pedido de suspensão dos efeitos da liminar foi formulado pela Procuradoria Geral do Estado, por meio dos procuradores Carlos Gustavo Brito Castro e Luciana Cardoso Maia.

Ao deferir o pedido de cassação da liminar, o presidente do TJ argumentou que a decisão do juiz Douglas Martins, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, “invadiu a esfera de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, abalando um dos princípios basilares da Carta Política Federativa, que é a independência entre os poderes”.

Além disso, Galba Maranhão sustentou que a Resolução nº 007/2005, do Conselho Nacional de Justiça, “aplica-se exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário, em virtude de tratar exclusiva e expressamente acerca do provimento de cargos, empregos e funções públicas apenas de órgãos pertencentes ao Judiciário”.

Invocando o Artigo 37, inciso II da Carta Magna, o desembargador Galba Maranhão destacou que as nomeações e exonerações para cargo em comissão, assim declarados em lei, são livres, não podendo dessa forma haver qualquer restrição ao provimento dos mesmos, sem que haja dispositivo legal expresso. “Assim, somente na hipótese de uma regulamentação que limitasse a amplitude do Artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal seria possível restringir a livre nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos comissionados”, explicou Galba Maranhão.

Ação civil pública – Em despacho assinado no último dia 19 de dezembro, o juiz Douglas Martins determinou que o Estado do Maranhão (por meio do governador) promovesse a exoneração, no prazo de cinco dias, de cônjuges e todos os parentes, até o terceiro grau, dele próprio, do vice-governador, dos secretários estaduais e cargos assemelhados e de todos os deputados estaduais, bem como que o presidente da Assembléia Legislativa exonerasse, em igual prazo, cônjuges e todos os parentes, até o terceiro grau, dele próprio, dos demais deputados estaduais, do governador, vice-governador, dos secretários estaduais e cargos assemelhados e se abstivesse de realizar outras nomeações de pessoas que se enquadrassem na situação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

O juiz deu um prazo de cinco dias para que fosse encaminhada a relação de servidores do Poder Executivo e Legislativo estadual que se enquadrassem na situação de nepotismo denunciada pelo Ministério Público, além dos respectivos atos de exoneração.

Ao conceder a liminar requerida pelo Ministério Público, o juiz Douglas Martins explicou que sua decisão visava obter a declaração de nulidade de todas as nomeações para cargos em comissão, mantidas ou feitas pelo governador do Estado e presidente da Assembléia Legislativa, que caracterizassem a prática do nepotismo direto ou cruzado.

Links Patrocinados
ImprimirRecomendar

0 pessoas comentaram a notícia "TJ cassa liminar contra nepotismo no Governo e na Assembléia Legislativa"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Jornal Pequeno.

    Blogs #

    Arquivos #

    Shopping #

    Processada em 0.750s