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Pólo de Confecções: Justiça Federal suspende cobranças de dívidas de inocentes de Rosário

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Data de Publicação: 20 de dezembro de 2006
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Está chegando ao fim um dos mais longos capítulos de uma novela marcada por roubo, mentiras, trapaças e, sobretudo, injustiça. Em decisão inédita, o Juiz Federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, determinou a suspensão das dívidas e avais referentes aos empréstimos da primeira e segunda etapas do Pólo de Confecções de Rosário ora registradas em nome dos membros das associações comunitárias do município de Rosário e cobradas pelo Banco do Nordeste, determinando ainda o cancelamento das inscrições feitas no Serasa, Cadin e SPC em nome dos membros das associações.

O juiz entendeu que os membros das associações comunitárias não passaram de intermediários para a liberação de créditos, não participando da administração ou aplicação desses recursos e sequer sabendo que figuravam como tomadores de empréstimos.

A decisão foi motivada pela Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, cumulando-a com ação civil de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra Chhai Kwo Chhern, Yamacon Nordeste S/A, KAO I, José Ribamar de Reis Almeida (Almeida Consultoria Ltda), Banco do Nordeste do Brasil (e contra os membros do comitê de crédito da agência do Banco em São Luís à época: Moisés Bernardo de Oliveira, Eliel Francisco de Assis, Maria de Fátima Jansen Rocha, Marinéa Ferreira Lobato, Leudina Mota Lima, José de Ribamar Freitas Vieira); Jefferson Cavalcante Albuquerque, Maria Rita da Silva Valente, Jair Araújo de Oliveira, Francisco Mavignier Cavalcante França, Luiz Sérgio Farias Machado e Antonia Nilcemar Linhares Vital (membros do órgão do BNB à responsável pelo estudo, viabilidade e liberação do crédito).

A decisão também decreta a indisponibilidade dos bens dos réus, em valores distintos conforme a gravidade do envolvimento, recaindo a medida sobre todos os bens (móveis e imóveis), direitos e ações de propriedade dos demandados, inclusive ativos financeiros; bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome dos réus, até o limite do dano erário a ser ressarcido, através do sistema Bacen-Jud; e requisições à Receita Federal, aos Cartórios de Registro de Imóveis e Detrans do Maranhão, Ceará e São Paulo, respectivamente, além de declarações de imposto de Renda dos réus dos últimos cinco anos, bem como a existência de bens imóveis em nome dos réus ou de seus cônjuges.

Histórico do caso – O Pólo de Confecções de Rosário está há mais de uma década sendo alvo de investigação e de apurações de irregularidades tanto na Procuradoria da República no Maranhão e no Tribunal de Contas de União. Tudo começou em agosto de 1995, quando empresários taiwaneses acordaram um projeto com o governo do Estado do Maranhão. Na época, a governadora era Roseana Sarney. Juntos, eles previram a criação, em Rosário, de um empreendimento comercial/industrial voltado para a fabricação e comercialização de confecções, que depois veio a se tornar conhecido como o Pólo de Confecções de Rosário.

A coordenação ficou a cargo da empresa KAO I Indústria e Comércio de Confecções Ltda e mais 90 grupos formados por moradores de Rosário, que foram inicialmente organizados em associações comunitárias e depois reunidos numa grande cooperativas, denominada rosacoop. Era 40 participantes em cada grupo, o que dava um total de 3.600 pessoas, que não sabiam que estavam sendo manipuladas covardemente e figuravam como tomadores de empréstimos e responsáveis pelos pagamentos das dívidas contraídas para a execução do projeto.

De início, o projeto utilizou, fraudulosamente, recursos do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PAPP, que é um programa sustentado por empréstimo concedido à União pelo BIRD, para fomentar atividades agrícolas de regiões pobres do país. Nessa mesma época, o Governo do Maranhão, representante dos empresários taiwaneses e a prefeitura de Rosário celebraram um protocolo de intenções para a criação do Pólo de Confecções de Rosário. Antes desse protocolo, a empresa Almeida Consultoria Ltda já atuava em Rosário, formando grupos comunitários para formular projetos com o objetivo de obter financiamento do PAPP junto ao Banco do Nordeste. Uma vez formados os grupos, a empresa KAO I, do chinês Kao Yi Jeh e do brasileiro Rogério Lin, ficou como a empresa âncora do empreendimento e Chhai Kwo Chheng foi nomeado como representante do sócio majoritário, Kao Jeh, para administrar a empresa KAO I. Ele já era, nessa época, sócio-gerente da Yamacom Nordeste, Nissin Transportes Ltda e Nissin Indústria de Máquinas Ltda. Em outubro de 1995 o Pólo de Confecções de Rosário foi oficialmente criado. José de Ribamar Reis de Almeida, através da Almeida Consultoria Ltda ficou responsável pela elaboração dos projetos para serem apresentados em nome de cada um dos grupos comunitários antes constituídos em Rosário.

Assim, foram elaborados 180 projetos que foram encaminhados ao PAPP e prontamente aprovados. Os trabalhadores, iludidos, assinaram toda a documentação na confiança naqueles que conduziam o empreendimento. Foram liberados mais de quatro milhões oriundos do PAPP, inclusive com contrapartida do governo do Estado. Coube à KAO I a construção dos galpões onde o Pólo iria funcionar. E mais uma vez, novo golpe: Chhai Kwo Chheng e José de Ribamar Almeida induziram as associações a contrair dois empréstimos bancários cada uma no Banco do Nordeste, sendo um no valor de R$ 3,145.860,00 e a outra, de R$ 4.024.980,00. Somados com o empréstimo liberado pelo PAPP, o montante chegou a mais de R$ 11 milhões, isso em valores de 1995 e 1996. A dívida, claro, ficou para os trabalhadores.

E mais: todos os processos licitatórios foram constatados como fraudulentos (beneficiando Chhai Chheng). Em 98 o governo do Estado rompeu o protocolo de intenções, afastando a empresa KAO I do empreendimento, que causou inúmeros prejuízos ao povo de Rosário. Sobre esse fato, a auditoria da Secretaria Federal de Controle também responsabiliza o governo do Estado, “por não orientar adequadamente as associações/cooperativas no tocante à aplicação dos recursos recebidos, pois a maioria era formada de gente humilde e sem instrução”.

A situação estava se tornando insustentável: as pessoas eram induzidas pela KAO I, Almeida Consultoria e representantes do PAPP/MA a assinar documentos e a abrir contas no Banco do Brasil. No teor da decisão do juiz Madeira, está escrito que Chhai Chheng chegou a possuir 90 talonários emitidos em nome dos representantes de cada grupo e cedidos “surpreendentemente” a ele pela gerência do Banco do Brasil em Rosário, pois o chinês induzia os associados a assinar cheques em branco. Ainda de acordo com o teor da decisão, os cheques foram descontados no Banco do Brasil da agência Centro de São Luís. Os valores também são surpreendentes: mais de três milhões de reais.

O juiz constatou ainda que os recursos do BNB/FNE foram liberados de forma irregular, sendo que os representantes das associações passaram a figurar como devedores do banco, a despeito das verbas terem sido geridas por Chhai Chheng e pelos outros participantes das irregularidades. Os financiamentos do

BNB à época chegaram a mais de R$ 24 milhões (valores de 2003). E o mais grave: em setembro de 1997, o BNB ainda concedeu empréstimo à KAO I, sob escusa de fortalecer capital de giro. Nessa época, já existia ação de execução proposta pelo banco contra a KAO I, mas os membros do COMAG e COMAC (órgão responsável pelo estudo de viabilidade e liberação de crédito) aprovaram o repasse.

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