A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que torna permanente a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), mas estabelece um cronograma para a redução gradual de sua alíquota.
O parecer do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) para a PEC 57/04, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado por unanimidade na CCJ, mas ainda precisa da aprovação em dois turnos nos plenários do Senado e da Câmara para entrar em vigor.
Se conseguir o aval de três quintos dos senadores e deputados, a emenda constitucional retiraria o atual caráter provisório da contribuição e reduziria a alíquota atual de 0,38% a partir de 1º de janeiro de 2008, quando cairia para 0,28%. A cada seis meses haveria uma nova redução —para 0,24% em 1º de julho de 2008, para 0,20% em 1º de janeiro de 2009, para 0,16% em 1º de julho de 2009 e para 0,12% em 1º de janeiro de 2010— até que fosse alcançado o percentual de 0,08% em 1º de julho de 2010.
De acordo com a emenda 42, a cobrança da CPMF sobre movimentações financeiras deve acontecer até 31 de dezembro de 2007. Para que não seja extinta, essa contribuição terá de ser prorrogada pelo governo no Congresso.
A oposição, entretanto, já dá como certo que o governo não vai permitir a extinção do imposto porque não pode abrir mão dessa receita e, por isso, se articulou para estabelecer um cronograma de redução da alíquota.