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CVRD representa governo federal na OEA por descaso com índios

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Data de Publicação: 15 de novembro de 2006
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DIREITOS

A Companhia Vale do Rio Doce ingressou na segunda-feira, dia 13, com uma denúncia contra o governo federal brasileiro na OEA (Organização dos Estados Americanos) por conta da invasão de instalações da empresa em Carajás (PA), realizada por cerca de 200 indígenas da tribo Xikrin, ocorrida no final de outubro. A empresa calcula o prejuízo causado em cerca de US$ 10 milhões (R$ 21,53 milhões), além de danos materiais. Essa é a primeira vez que uma empresa privada representa o governo federal junto a um órgão internacional.

Em nota, a empresa informa que na representação solicita que a Comissão de Interamericana de Direitos Humanos faça recomendações ao governo federal para a adoção de políticas públicas aptas a acabar com as violações ao direito de terceiros. Além disso, quer que o governo adote medidas cautelares imediatas para evitar que novas invasões ocorram.

Segundo a assessoria da empresa, a petição encaminha à comissão demonstra "como vem evoluindo a participação financeira da Vale para assistência de inúmeras comunidades indígenas" e descreve como ocorreram as últimas invasões às instalações da empresa no Pará (índios Xicrins), no Maranhão (Guajajaras) e em Minas Gerais (Krenak). A empresa alega que invasões aconteceram por ausência de políticas públicas efetivas de proteção dos povos indígenas. "A ineficácia do Estado faz com que os índios, sem quaisquer projetos estruturantes, dependam cada vez mais das verbas repassadas por empresas privadas", diz a empresa.

Amicus curiae - O jurista e presidente da FidDH (Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos), Hélio Bicudo, afirmou, em entrevista a Última Instância, ter sido consultado pelos advogados da empresa sobre a possibilidade de uma representação na OEA contra o Brasil, pelo descumprimento de obrigação contratual. O governo não estaria repassando aos índios valores pagos pela empresa para a assistência da comunidade indígena localizada próxima à Vale do Rio Doce.

Bicudo não só foi favorável à representação na OEA, como disse que a FidDH estuda a possibilidade de entrar como amicus curiae (espécie de apoio) na ação contra o governo federal.

Para o jurista, a medida seria a melhor alternativa para solucionar o problema, "já que ele está enraizado". A importância deste tipo de ação é, segundo ele, a de levar a discussão para o domínio internacional. "Naturalmente, vai para a Assembléia Geral da OAE e é uma maneira de compelir o Estado a cumprir com suas obrigações", disse Bicudo.

Repasse - Segundo o jurista, a Vale do Rio Doce repassa uma importância "considerável" para o atendimento dos indígenas que ficam no entorno da ferrovia e das minas da empresa. Parte da verba é destinada diretamente aos índios e outra parte à Funai (Fundação Nacional do Índio). De acordo com Bicudo, o governo federal, no entanto, não tem investido esse dinheiro em favor da população indígena, que carece, entre outras coisas, de alimentação e remédio. A invasão na empresa tinha como foco a reclamação deste repasse e um aumento da verba destinada pela Vale aos índios.

Para Bicudo, o Estado brasileiro fere o direitos dos indígenas, que, em conseqüência disso, praticam atos que violam direitos das outras pessoas. Como, por exemplo, o direito de ir e vir (ao fecharem rodovias) e o impedimento das pessoas trabalharem. "Os índios não estão violando os direitos humanos dos outros. Quem está violando é o Estado, por meio dos índios, por não atender suas necessidades", afirma.

Bicudo avalia que, quando episódios como estes acontecem, ao invés de o governo adotar medidas para resolver a situação, adotar programas para médio e longo prazo, é feita uma reunião e atendida a solicitação imediata. No entanto, o problema persiste.

Questionado sobre a possibilidade de a questão chegar à Corte Interamericana de Direitos Humanos, Bicudo disse que a comissão, no final do exame das questões, faz recomendações ao governo. "Se ele [governo] não as cumpre, a comissão pode ir à corte para exigir cumprimento da medida", afirma. "As decisões da Corte têm caráter obrigatório e não de recomendação, como as da comissão."

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