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PolíticaLegislativa aprova prestação de contas do governador referente a 2005

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15 de novembro de 2006
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A Assembléia Legislativa aprovou ontem a prestação de contas do governador José Reinaldo Tavares (PSB), relativa ao exercício de 2005. Emitiram votos contrários à aprovação da matéria apenas os deputados Carlos Filho (PV), Max Barros (PFL) e Teresa Murad (PFL). As contas do governador José Reinaldo foram apreciadas pelos parlamentares conforme o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), anexado à mensagem governamental nº. 020/2006 encaminhada ao Legislativo.

O relatório contemplou o exame dos demonstrativos e informações financeiras previstos na Lei 4.320/64, bem como a análise dos relatórios especificados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o parecer do TCE, acatado pelos deputados na sessão de ontem, as contas examinadas encontram-se na forma consolidada, abrangendo a administração Direta e Indireta, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. “Tal procedimento, segundo relatório, está compatível com o Princípio do Orçamento Unificado e da compatibilidade com o disposto no art. 50, III da LRF”, afirma o parecer.

Conforme o relatório, as Diretrizes Orçamentárias do governo para o exercício de 2005 fixaram metas fiscais que foram atingidas pelo governo ao longo do ano que passou, destacando-se a obtenção de um superávit primário da ordem de R$ 1,4 milhão, bem acima da meta de R$ 392,2 milhões constantes da LDO.

Ressalta, ainda, que os créditos adicionais elevaram o orçamento de 2005 para R$ 4,6 milhões, dos quais foram empenhadas despesas no montante de apenas R$ 4,1 milhões. O relatório técnico do TCE é finalizado com um resumo das ocorrências que justificariam uma regularização por parte da administração pública, sendo que algumas delas tiveram resposta do governo do Estado ou foram sanadas antes que o TCE emitisse seu parecer.

Os parlamentares, ao aprovarem a prestação de contas hoje, concordaram com o parecer do TCE, entendendo que as falhas e deficiências constatadas não comprometeram a gestão financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, uma vez que não vislumbraram qualquer indício de malversação dos recursos públicos.

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