OAB critica abertura de inscrição a formandoBrasília - O presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB, Ronald Cardoso Alexandrino, criticou a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), desembargador federal Frederico Gueiros, que permite ao estudante Bruno Pereira Portugal, do 10º período de Direito, fazer a prova antes de concluir o curso. Segundo afirmou, a autorização abre precedente para outras ações do tipo.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, esclareceu Ronald Alexandrino, para se inscrever no Exame de Ordem, que habilita o bacharel a exercer a atividade de advogado, o candidato precisa apresentar fotocópia do diploma ou do certificado de colação de grau. Bruno, aluno da Faculdades de Vitória, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual requeria a suspensão da exigência.
O juiz da 3ª Vara Federal de Vitória deferiu a liminar em favor do estudante, que sustentava, em sua defesa, ser possível a inscrição no exame, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmado entendimento sobre o assunto. Ele alegou que a Súmula 266, editada pelo STJ, permite, nos casos de concurso público, que os documentos que comprovam a habilitação para o exercício do cargo sejam apresentados pelo candidato no dia da nomeação. A Seccional capixaba da OAB recorreu ao Tribunal e pediu a suspensão dos efeitos da liminar.
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