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Deputados do Maranhão e do Acre estão à beira da cassação

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Data de Publicação: 9 de março de 2005
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A Câmara tem entre os seus 513 integrantes dois deputados com os mandatos ameaçados pela Justiça. Paulo Marinho (PL-MA) foi condenado por ato de improbidade administrativa em 1999, com suspensão dos direitos políticos por seis anos. A sentença nunca foi cumprida. Decisão tomada no dia 30 de novembro de 2004 pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina o afastamento do deputado, mas o processo encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O deputado Ronivon Santiago (PP-AC) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, acusado de abuso de poder político e compra de votos, mas permanece na Câmara amparado por uma liminar concedida ao parlamentar em agosto do ano passado, pelo ministro Humberto Gomes de Barros, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do magistrado foi contestada ontem pelo Ministério Público e não tem prazo para ser julgada de forma definitiva.

O destino dos dois deputados depende em grande parte do comportamento da Câmara sob o comando de Severino Cavalcanti (PP-PE). Filiado ao mesmo partido do presidente da Casa, Ronivon estava no fim de semana na cidade de João Alfredo, no interior de Pernambuco, para participar das homenagens feitas a Severino pelos conterrâneos. Se o TSE decidir contra o deputado do Acre, caberá a Severino sacramentar a perda do mandato do correligionário.

Na Justiça do Acre, a situação de Ronivon já está decidida. A presidente do TRE, desembargadora Eva Evangelista, declarou no dia 20 de janeiro que não há no tribunal qualquer embargo da decisão de cassação do mandato do deputado. Procurado pelo Correio, no gabinete em Brasília, Ronivon não foi encontrado. Segundo informação de um funcionário, o deputado encontrava-se no interior do Acre e não poderia dar entrevista.

A situação de Paulo Marinho é mais complicada. Em 1999, foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda de Caxias, no Maranhão, acusado de venda ilegal de ações da Companhia Energética do Maranhão (Cemar). O deputado recorreu a todas as instâncias até a decisão final tomada pelo ministro Eros Grau em novembro do ano passado. “O impetrante (Marinho) procura, a todo custo, mediante a interposição de todos os recursos e incidentes processuais que entende cabíveis, obstar a execução da sentença de primeiro grau, que determinou a suspensão de seus direitos políticos”, afirmou o ministro do STF ao negar mandado de segurança do deputado maranhense.

Ele tentou, em vão, se precaver de uma decisão da Câmara. Eros Grau considerou o comportamento de Marinho “litigância de má fé”, ou seja, tentou enganar a Justiça. Segundo o artigo 55 da Constituição Federal, o parlamentar que tiver os direitos políticos suspensos terá o mandato cassado pela mesa diretora, sem necessidade de votação pelo plenário. Em novembro do ano passado, o deputado Luiz Piauylino (PDT-PE), na época corregedor da Câmara, enviou o processo de perda de mandato para o então presidente, João Paulo Cunha (PT-SP).

João Paulo, então, encaminhou o caso para a CCJ decidir sobre a cassação. O processo encontra-se agora nas mãos do deputado Paulo Magalhães (PFL-BA), relator do processo na comissão. “Estou analisando o caso com cuidado e vou tomar a decisão o mais rápido possível”, afirma Magalhães. “Cassar um mandato é um negócio delicadíssimo, mas posso assegurar que vou cumprir a lei”, completa o relator.

Prescrição - Paulo Marinho não se dá por vencido. “Esse processo está prescrito desde o dia 4 de janeiro deste ano”, afirmou o deputado em entrevista concedida pelo telefone. “Tudo não passou de perseguição política do Edson Vidigal”, acrescentou, referindo-se ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois têm uma briga antiga e pesa sobre Marinho a acusação de ter grampeado os telefones do magistrado. Ambos são de Caxias, a cidade do Maranhão onde Paulo Marinho foi condenado por improbidade administrativa em atos praticados quando foi prefeito no período de 1993 a 1996.

Ao afirmar que o processo está prescrito, o deputado quer dizer que a sentença perdeu a validade por decurso de prazo. No dia 4 de janeiro completaram-se seis anos da primeira condenação. Mas a Lei 9.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, só se refere à prescrição para o ajuizamento da ação, o que significa que o deputado não teria o benefício. Consultado pelo Correio, o promotor de Justiça Andrelino Bento Santos Filho explica que no caso de Paulo Marinho não há mais recursos cabíveis. “Quando há condenação por ato de improbidade, havendo trânsito em julgado e conseqüente suspensão dos direitos políticos, cumpre à Mesa Diretora apenas declarar a perda do mandato”, afirma. Depois da CCJ, o processo contra o deputado maranhense volta à Mesa Diretora. Caberá a Severino Cavalcanti a palavra final.  

(Eumano Silva e Ana Maria Campos – Correio Braziliense)

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