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Ajufe diz que juiz sai do Pará para o Maranhão a pedido
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Ajufe diz que juiz sai do Pará para o Maranhão a pedido

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Data de Publicação: 14 de março de 2005
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O presidente da Associação dos Juízes Federais-Ajufe, Jorge Maurique divulgou nota hoje (10) para esclarecer as notícias veiculadas na imprensa de Belém (PA) a respeito da movimentação a pedido do juiz federal substituto Francisco de Assis Garcês de Castro Júnior, que sai da subseção de Marabá, no sudeste do Pará, com jurisdição em 39 municípios, e vai para o Maranhão.

O juiz foi removido por seu próprio pedido, ao contrário do que dizem as matérias, que o motivo teria sido a pressão de entidades como a Justiça Global, de São Paulo (SP), e Terra de Direitos, de Curitiba (PR). Ambas o acusam de "sentimento de parcialidade no que se refere às ações ligadas à Reforma Agrária" e de "contribuir de forma decisiva para o acirramento de conflitos".

Segundo a nota da Ajufe, da forma como as notícias sobre o caso foram divulgadas, é possível confundir os fatos e supor-se que houve punição ao magistrado, o que não ocorreu. Muito menos de o pedido de remoção estar associado a pressões de movimentos citados nas reportagens.

Eis a nota oficial da Ajufe:

"A Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe - vem a público esclarecer as notícias veiculadas a respeito da movimentação a pedido do Juiz Federal Substituto Francisco de Assis Garcês de Castro Júnior.

Em primeiro lugar, é necessário registrar que a Constituição Federal garante ao juízes federais a prerrogativa da Inamovibilidade, pela qual ele só pode ser transferido a pedido ou como punição deferida em processo administrativo, o que não é o caso.

Diferentemente do divulgado pela imprensa, o juiz Francisco Garcês foi removido de sede por seu próprio pedido e este procedimento, comum no âmbito do serviço público e da carreira da Magistratura, é homologado pelo respectivo Tribunal, no caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a. Região. Não houve afastamento ou mesmo transferência compulsória.

Da forma como as notícias foram divulgadas, poder-se-ia confundir os fatos, supondo-se, de forma desavisada, que haveria punição ao magistrado, o que não ocorreu. Muito menos de o pedido de remoção estar associado a pressões de movimentos citados nas reportagens".

www.infojur.com.br

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