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NacionalAutorizado novo parcelamento das dívidas das Prefeituras com o INSS

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16 de dezembro de 2005
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O Governo Federal, através da Secretaria de Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social, baixou ontem instrução normativa regulamentando a Lei 11.196, oriunda da MP do Bem, autorizando o parcelamento das dívidas dos municípios em até 240 meses. O ministro Jaques Wagner, das Relações Institucionais da Presidência da República, ao anunciar a medida assinada pelo ministro Nelson Machado, da Previdência Social, afirmou que os municípios têm até o próximo dia 31 de dezembro para dar entrada no pedido de parcelamento. Jaques Wagner afirma que esta é uma longa luta e pleito antigo dos prefeitos brasileiros que agora é atendida pelo presidente Lula por sugestão da Secretaria de Assuntos Federativos - SAF.

Os municípios poderão pedir parcelamento das contribuições patronais, contribuições de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, além de todas as pendências com a Previdência Social, inclusive de suas autarquias e fundações públicas. Com esta medida os municípios inadimplentes que regularizarem a situação na Previdência poderão se tornar aptos a buscar recursos federais e aliviar seus caixas com descontos menores da cota do Fundo de Participação dos Municípios destinada a pagamento das dívidas.

Satisfação dos prefeitos - O Diretor Técnico da Confederação Nacional dos Municípios, Augusto Braun, ao saber da edição da medida, manifestou a satisfação dos prefeitos e enfatizou que está é uma reivindicação antiga dos prefeitos principalmente das regiões Norte e Nordeste. Segundo ele, a maioria dos municípios estava com sua administração comprometida em função dos descontos das dividas que eram retiradas mensalmente das cotas do Fundo de Participação dos Municípios. “A regulamentação da lei e o prazo de 240 meses para pagar alivia o caixa das prefeituras, ainda mais que haverá um grande desconto nos juros cobrados no parcelamento da dívida”, completou Augusto Braun.

José do Carmo, ex-prefeito de Cambe no Paraná e presidente da Associação Brasileira de Municípios, recebeu com extrema satisfação a regulamentação da lei de parcelamento de dívidas previdenciárias das prefeituras. Segundo ele, a dívida é uma sobrecarga muito grande para as administrações que agora foi retirada, permitindo regularizar a situação de milhares de prefeituras que estando inadimplentes não conseguiam verbas federais e tocar seus projetos administrativos.

“O parcelamento é recebido pelos prefeitos como um alívio incrível. Vai equacionar os problemas de vários municípios. Vem de encontro à luta que travamos há muito tempo e contempla o trabalho do Comitê Federativo criado pelo presidente Lula para melhorar a relação do governo federal com os Estados e Municípios”, disse José do Carmo.

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